Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 611, DE 4 DE ABRIL DE 2013 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 611, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.969.200.000,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.969.200.000,00 (três bilhões, novecentos e sessenta e nove milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 04/04/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/4/2013, Página 2 (Publicação Original)