Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 583, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 583, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00 (seiscentos e setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 10/10/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 10/10/2012, Página 1 (Publicação Original)