Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 569, DE 14 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 569, DE 14 DE MAIO DE 2012

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2012, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/7/2012, Página 23940 (Publicação Original)