Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 566, DE 24 DE ABRIL DE 2012 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 566, DE 24 DE ABRIL DE 2012

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2012, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/7/2012, Página 23915 (Publicação Original)