Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

     Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.

     Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2010, Página 6 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/2/2011, Página 7723 (Publicação Original)