Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

     Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008.

     Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/01/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/1/2009, Página 1 (Publicação Original)