Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

     Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007.

     Brasília, 29 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/02/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/2/2008, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/3/2008, Página 9797 (Exposição de Motivos)