Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 362, DE 29 DE MARÇO DE 2007 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 362, DE 29 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2007.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º  A partir de 1º de abril de 2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1º de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

     Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).

     Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2007, a Lei nº 11.321, de 7 de julho de 2006.

     Brasília, 29 de março de 2007; 186º da Independência e 119º República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho Carlos
Roberto Lupi
Paulo Bernardo Silva
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/03/2007


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