Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 356, DE 7 DE MARÇO DE 2007 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 356, DE 7 DE MARÇO DE 2007
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/2007, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/3/2007, Página 12443 (Exposição de Motivos)