Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 326, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 326, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2006, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/11/2006, Página 51163 (Exposição de Motivos)