Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 313, DE 25 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 313, DE 25 DE JULHO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2006, Página 11 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/8/2006, Página 40487 (Exposição de Motivos)