Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 282, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 282, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/2006, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/3/2006, Página 11932 (Exposição de Motivos)