Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 138, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 138, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
Altera e acresce dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.
Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
........................................................................................" (NR)
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
José Dirceu de Oliveira e Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2003, Página 11 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/12/2003, Página 66531 (Exposição de Motivos)