Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 84, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 84, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 31 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/2/2003, Página 3972 (Exposição de Motivos)