Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

Revoga o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2002


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