Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002
Revoga o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/10/2002, Página 45453 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2002, Página 7 (Rejeição)