Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 102, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 102, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 36.874.206,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 36.874.206,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e seis reais), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 36.874.206,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e seis reais), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/3/2003, Página 5323 (Exposição de Motivos)