Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.195-1, DE 28 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.195-1, DE 28 DE JUNHO DE 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2000.

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.154, de 13 de junho de 2001. 

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogada a Medida Provisória nº 2.154, de 13 de junho de 2001.

     Brasília, 28 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 29/06/2001


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