Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.188-8, DE 27 DE JULHO DE 2001 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.188-8, DE 27 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nºs 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
 
(Publicado no Diário Oficial de 28 de julho de 2001 - Edição Extra)

Na página 54, no § 2º do art. 9º e no art. 14, por terem saído com incorreções, na publicação, leia-se:

§ 2º O direitos previstos neste artigo são concedidos aos beneficiários da pensão militar no caso de falecimento do militar em serviço ativo.
Art 14. Descontos são os abatimentos que podem sofrer a remuneração ou os proventos do militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/8/2001, Página 2 (Retificação)