Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.184-23, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.184-23, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal, altera as Leis nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 5.906, de 23 de julho de 1973, 7.102, de 20 de junho de 1983, o Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

(Publicada no Diário Oficial da União, edição extra, de 25 de agosto de 2001, Seção 1, páginas 11 e 12)

No art. 12: onde se lê:
"... aplicação do disposto nos arts. 2º, 9º e 10 desta Medida Provisória ..."

Leia-se:
"... aplicação do disposto nos arts. 2º, 10 e 11 desta Medida Provisória ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 05/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 5/9/2001, Página 3 (Retificação)