Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-27, DE 26 DE JULHO DE 2001
EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de traballho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/7/2001, Página 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/8/2001, Página 16545 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Adesão - Programa de Desligamento Voluntário (PDV) - Incentivo financeiro - Indenização
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Licença sem remuneração - Jornada de trabalho - Redução
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Licença sem remuneração - Jornada de trabalho - Redução