Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.169-43, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
EMENTA: Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 25/8/2001, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/9/2001, Página 19465 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Vantagem pessoal - Percentual - Decisão judicial - Supremo Tribunal Federal (STF) - Pagamento - Unidade Real de Valor (URV) - Valor - Conversão
PODER EXECUTIVO - Política salarial - Administração direta - Autarquia - Fundação pública
PODER EXECUTIVO - Política salarial - Administração direta - Autarquia - Fundação pública