Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.154, DE 13 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.154, DE 13 DE JUNHO DE 2001
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2000.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/6/2001, Página 20 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/8/2001, Página 14692 (Exposição de Motivos)