Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.144, DE 27 DE ABRIL DE 2001 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.144, DE 27 DE ABRIL DE 2001

Abre crédito extraordinário ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, no valor global de R$ 96.000.000,00, para os Fins que específica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art.167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), no valor global de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado. no Anexo II, no montante especificado.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de abril de 2001; 180° da Independência e 113°da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/04/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/4/2001, Página 1 (Publicação Original)