Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.144-2, DE 28 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.144-2, DE 28 DE JUNHO DE 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 373.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art.167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 373.000.000,00 (trezentos e setenta e três milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 277.000.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões de reais); e

      II - do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória, no montante de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais).

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados na Medida Provisória nº 2.144-1, de 29 de maio de 2001.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 29/06/2001


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