Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.144-1, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.144-1, DE 29 DE MAIO DE 2001

Abre crédito extraordinário ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, no valor global de R$ 96.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), no valor global de R$ 96.000.000,00 ( noventa e seis milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução no disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II, no montante especificado.

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.144, de 27 de abril de 2001.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/05/2001


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