Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.142-2, DE 24 DE MAIO DE 2001 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.142-2, DE 24 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências.
Art. 1º. A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e a seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.142-1, de 26 de abril de 2001.
Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 2001 - Seção 1, Edição Extra)
-Na página 4, 2ª e 3ª colunas, por ter saído com falha de editoração
-omissão de linhas pontilhas, onde se lê:
...
"Art. 1º
...
"Art.14.
...
"(NR)
...
leia-se:
"Art. 1º.....................................................................................................
...
"Art.. 14. .....................................................................................................
....................................................................................................................
...
.........................................................................................................."(NR)
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/5/2001, Página 57 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 3/8/2001, Página 14196 (Exposição de Motivos)