Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.142-1, DE 26 DE ABRIL DE 2001 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.142-1, DE 26 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

      Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).

     Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.142, de 29 de março de 2001.

     Art. 3º Estas Medidas Provisórias entra em vigor na sua data de publicação.

     Brasília, 26 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República .

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/04/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/4/2001, Página 49 (Publicação Original)