Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.134-30, DE 24 DE MAIO DE 2001 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.134-30, DE 24 DE MAIO DE 2001
Altera dispositivos das Leis nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 25 de maio de 2001 - Seção 1)
- Na página 44, 1ª coluna, por ter saído com falha de editoração, onde se lê:
XXIX
...........................
XXXI
...........................
Leia-se:
XXIX - ....................................
XXXI - ....................................
- Nas páginas 45 e 46, no Anexo, por ter saído com omissão dos itens 5.6, 5.14.1, 5.14.4 e dos itens 5.7 e 8.1.2, leia-se:
Itens |
FATOS GERADORES |
Valores em R$ |
Prazo para Renovação |
5.6 |
Anuência de importação de amostras de produto ou matéria-prima sujeito à vigilância sanitária, por pessoa jurídica, para análises e experiências, com vistas ao registro de produto |
100 |
--- |
5.7 |
Anuência de importação de amostras de produto ou matéria-prima sujeito à vigilância sanitária, por pessoa jurídica , para fins de demonstração em feiras ou eventos públicos |
100 |
--- |
5.14.1.1 |
Mar aberto/longo curso; trânsito internacional; deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e atividades ou serviços de transporte de cargas e/ou passageiros. |
1000 |
--- |
5.14.4 |
Emissão do certificado de livre prática de embarcações que realizam navegação de: |
--- | |
8.1.2 |
Produto técnico de ingrediente ativo já registrado no País |
1.800 |
--- |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2001, Página 1 (Retificação)