Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.126-11, DE 26 DE ABRIL DE 2001 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.126-11, DE 26 DE ABRIL DE 2001

Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1, 8, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
( Publicado no Diário Oficial de 27 de abril de 2001,Seção 1)

     Na página n.º 25, 2ª coluna, nas referendas ministeriais, leia-se: José Gregori, Marcus Vinícius Pratini de Moraes, José Serra, Ronaldo Mota Sardenberg e José Sarney Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/04/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/4/2001, Página 3 (Retificação)