Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.100-29, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

EMENTA: Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 24/2/2001, Página 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os anexos de que trata esta Medida Provisória estão publicados no D.O.U. de 24.2.2001 (Edição Extra)

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
ESTUDANTE - Alimentação - Refeição
ALUNO - Nutrição
UNIÃO - Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Recursos financeiros - Repasse - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) - Criação
PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA (PGRM) - Conselho Consultivo - Criação - Representante - Membro - Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - Senado Federal
PROJETO ALVORADA
ENSINO FUNDAMENTAL - Adulto - Adolescente - Jovem
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Atribuição - Membro
MERENDA ESCOLAR
LEI DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA - Alteração