Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.092-25, DE 13 DE JUNHO DE 2001

EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/6/2001, Página 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Adesão - Programa de Desligamento Voluntário (PDV) - Incentivo financeiro - Indenização
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Licença sem remuneração - Jornada de trabalho - Redução