Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.091-21, DE 13 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.091-21, DE 13 DE JUNHO DE 2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º, renumerando-se os atuais §§ 3º e 4º para §5º e 6º:
§ 4º A planilha de que trata o § 3º será editada em ato do Poder Executivo." (NR)
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 9.870, de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte 1º, renumerando-se os atuais §§1º, 2º e 3º para §§ 2º, 3º e 4º:
"§ 1º O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. " (NR)
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.091-20, de 17 de maio de 2001.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/6/2001, Página 12 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/8/2001, Página 14623 (Exposição de Motivos)