Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.076-35, DE 27 DE MARÇO DE 2001 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.076-35, DE 27 DE MARÇO DE 2001
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis nº s 4.923, de 23 de dezembro de 1965, 6.321, de 14 de abril de 1976, 6.494, de 7 de dezembro de 1977, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 9.601, de 21 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2001 - Seção 1)
- Na página 3, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Fernando Henrique Cardoso e Pedro Parente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra de 28/03/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 28/3/2001, Página 3 (Retificação)