Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.086-34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.086-34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: Martus Tavares,
Leia-se: Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 04/01/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/1/2001, Página 1 (Retificação)