Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.057-3, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.057-3, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2000

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 162.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinando com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.057-2, de 11 de agosto de 2000.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/11/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/11/2000, Página 8 (Publicação Original)