Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.054-2, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.054-2, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$155.014.448,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, quatorze mil, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 1999.

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.054-1, de 12 de setembro de 2000.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 13/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/10/2000, Página 1 (Publicação Original)