Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.054, DE 11 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.054, DE 11 DE AGOSTO DE 2000

Abre crédito extraordinário no valor global de R$ 130.000.000,00, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e dos Transportes, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/2000


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