Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.047-6, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.047-6, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa crédito extraordinário no valor global de R$ 422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais); e

      II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Medida Provisória.

     Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.047-5, de 26 de outubro de 2000.

     Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/11/2000


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