Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.043-21, DE 25 DE AGOSTO DE 2000
EMENTA: Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2000, Página 9 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/10/2000, Página 22066 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
DÍVIDA PÚBLICA - Dívida mobiliária - Responsabilidade - Município - Refinanciamento - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
MUNICÍPIO - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Débito - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Amortização
PRECATÓRIO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS) - Recursos financeiros - Transferência - Repasse - Assistência social - Associação privada - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Seguridade Social - Inadimplência - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
UNIÃO - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) - Recursos financeiros - Repasse - Obrigações - Assunção - Garantia
MUNICÍPIO - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Débito - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Amortização
PRECATÓRIO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS) - Recursos financeiros - Transferência - Repasse - Assistência social - Associação privada - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Seguridade Social - Inadimplência - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
UNIÃO - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) - Recursos financeiros - Repasse - Obrigações - Assunção - Garantia