Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.035-23, DE 27 DE JULHO DE 2000
EMENTA: Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2000, Página 8 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/2000, Página 18307 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO - Região Norte - Região Nordeste - Região Centro-Oeste - Encargos fianceiros - Financiamento - Área rural - Agricultura familiar - Pequeno produtor rural - Médio produtor rural - Grande produtor rural - Área industrial - Agroindustria - Infraestrutura - Turismo - Microempresa - Empresa de pequeno e médio porte - Empresa de grande porte
FUNDOS CONSTITUCIONAIS - Financiamento - Empreendimento - Não-governamental
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Bancos - Repasse - Recursos - Fundos
FUNDOS CONSTITUCIONAIS - Administração - Autonomia
FUNDOS CONSTITUCIONAIS - Financiamento - Empreendimento - Não-governamental
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Bancos - Repasse - Recursos - Fundos
FUNDOS CONSTITUCIONAIS - Administração - Autonomia