Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.032-26, DE 25 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.032-26, DE 25 DE AGOSTO DE 2000

Autorizo o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Divida Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, e trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Título de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticado com base na Medida Provisória nº 2032-25, de 27 de julho de 2000.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 26/08/2000


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