Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.018, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2000 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.018, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2000

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 51.050.000,00, para os fins que especifica.

EM Nº 030/MP

Brasília, 07 de fevereiro de 2000.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 51.050.000,00 (cinquenta e um milhões e cinquenta mil reais), em favor do Ministério do Meio Ambiente.

     2. O pleito em questão destina-se a atender a despesas imprevisíveis e urgentes em decorrência dos danos causados pelo vazamento de oleoduto da Refinaia Duque de Caxias da PETROBRÁS, localizada no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, ocorrido no dia 18 de janeiro de 2000.

     3. O óleo derramado por ocasião do acidente provocou danos ambientais aos ecossistemas marinhos e costeiros da Baía de Guanabara, bem como acarretou impactos sócioeconômicos na área de influência do acidente.

     4. Os impactos ocorridos no meio biótico interferirão na principal atividade econômica praticada na área de abrangência do derramamento de óleo - a pesca artesanal - afetando diretamente a estrutura familiar, uma vez que esta atividade constitui fonte de alimento e renda para diversas comunidades locais.

     5. A PETROBRÁS efetivou o pagamento de R$ 35.735.000,00 ( trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais), montante correspondente a 70% do valor da multa aplicada, usando prerrogativa do art. 3º da Lei nº 8.005, de 23 de março de 1990, que permite desconto no pagamento à vista. Cabe esclarecer que a Empresa, por meio de convênio, repassará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, complementarmente, o valor de R$ 15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil reais), perfazendo o total de R$ 51.050.000,00 (cinquenta e um milhões e cinquenta mil reais), recurso que será utilizado na recuperação da área atingida.

     6. O presente crédito está amparado nas disposições do art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     7. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

MARTUS TAVARES
Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão

            ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO
            PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Nº 030, DE 07/02/2000.

1.    Síntese do problema ou da situação que reclama providências:

Necessidade de recursos para atender a despesas imprevisíveis e urgentes em decorrência dos danos causados pelo vazamento de oleoduto da Refinaria Duque de Caxias da PETROBRÁS, localizada no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, ocorrido no dia 18 de janeiro de 2000.

2.    Solução e providências contidas no ato normativo ou na medida proposta:

Abertura de crédito extraordinário por meio de Medida Provisória.

3.    Alternativa existente às medidas ou atos propostos:

A alternativa é única para a solução do problema apresentado.

4.    Custos:

R$ 35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais) provenientes de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas e de convênio celebrado entre a PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$ 15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil reais), totalizando R$ 51.050.000,00 (cinquenta e um milhões e cinquenta mil reais).

5.    Razões que justificam a urgência:

Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, visando evitar a expansão dos danos causados pelo vazamento de oleoduto na Baía de Guanabara no Estado do Rio de Janeiro.

6.    Impacto sobre o meio ambiente:

Recuperação da área ambientalmente atingida.

7.    Alterações Propostas: (a ser preenchido somente no caso de alteração de Medidas Provisórias)

Texto Atual

Texto Proposto

8.    Síntese do parecer do órgão jurídico:

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 04/04/2000


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 4/4/2000, Página 05174 (Exposição de Motivos)