Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.018-3, DE 4 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.018-3, DE 4 DE MAIO DE 2000

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 51.050.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

      I - receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais); e

      II - convênio celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$ 15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil reais).

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.018-2, de 6 de abril de 2000.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2000


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