Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.018-1, DE 9 DE MARÇO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.018-1, DE 9 DE MARÇO DE 2000

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 51.050.000,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

      I - receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais); e

      II - convênio celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$ 15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil reais).

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2000, Página 28 (Publicação Original)