Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.016-6, DE 27 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.016-6, DE 27 DE JUNHO DE 2000

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00 (cento e oitenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.016-5, de 26 de maio de 2000.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Fernando Bezerra

 

ÓRGãO: 53000 - MINISTéRIO DA INTEGRAçãO NACIONAL

UNIDADE: 53101 - MINISTéRIO DA INTEGRAçãO NACIONAL

Anexo credito extraordinário

Programa de trabalho (suplementação) recursos de todas as fontes - R$1,00

Funcional programática

Programa/ação/subtítulo/produto

E

S

F

G

N

D

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0667 DEFESA CIVIL 54.200.000



Atividades







06 182

0667 4580

Acões emergenciais de defesa civil






54.200.000

06 182

0667 4580 0005

Acões emergenciais de defesa civil - na região sudeste






36.100.000




S

3-0DC

30

0

100

250.000




S

3-0DC

40

0

100

1.202.800




S

4-INV

30

0

100

30.647.200




S

4-INV

40

0

100

4.000.000

06 182

0667 4580 0007

Acões emergenciais de defesa civil - na região sul






12.100.000




S

3-0DC

30

0

100

170.000




S

3-0DC

40

0

100

5.350.000




S

4-INV

30

0

100

1.530.000




S

4-INV

40

0


5.050.000

06 182

0667 4580 0009

Acões emergenciais de defesa civil - na região nordeste






1.000.000




S

3-0DC

40

0

100

1.000.000

06 182

0667 4580 0011

Acões emergenciais de defesa civil - na região centro-oeste






5.000.000




S

3-0DC

40

0

100

350.000




S

4-INV

40

0

100

4.650.000

 

TOTAL-FISCAL

0

 

TOTAL-SEGURIDADE

54.200.000

 

TOTAL-GERAL

54.200.000

 

 

 

 

óRGãO: 53000 - MINISTéRIO DA INTEGRAçãO NACIONAL

UNIDADE: 53203 - SUPERIENTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

ANEXO CREDITO EXTRAORDINÁRIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$1.00


Funcional programática



Programa/Ação/Subtitulo/Produto


E

S

F

G

N

D

M

O

D

I

U


F

T

E


VALOR


0667 DEFESA CIVIL 128.000.000



ATIVIDADES







06 182

0667 6001

Acões emergenciais de combate a seca






128.000.000

06 182

0667 6001 0001

Acões emergenciais de combate a seca - na região nordeste






128.000.000




S

3-ODC

30

0

100

13.000.000




S

3-ODC

90

0

100

115.000.000

TOTAL-FISCAL


0

TOTAL-SEGURIDADE


128.000.000

TOTAL-GERAL


128.000.000


 


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2000, Página 4 (Publicação Original)