Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.016-4, DE 28 DE ABRIL DE 2000 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.016-4, DE 28 DE ABRIL DE 2000

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00 (cento e oitenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.016-3, de 30 de março de 2000.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de maio de 2000; 179º da Independência e 112 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

 

ANEXO

Órgão : 53000 - Ministério da Integração Nacional
Unidade : 53101 - Ministério da Integração Nacional

Detalhamento das Ações

Funcional

Programática


Programa/Ação/Localização


Valor

Valor Localização

Esf

Grupo de Despesa

Mod

IU

FTE

Valor



0667


DEFESA CIVIL


54.200.000




   






Atividades





   



06 182

06 182





06  182

 

 

 

06  182

 

06 182


0667 4580 0000

0667 4580 0005

 

 

0667 4580 0007

 

 

 

0667 4580 0009

 

0667 4580 0011

Acões Emergenciais de Defesa Civil
Acões Emergenciais de Defesa Civil- na Região Sudeste




Acões Emergenciais de Defesa Civil- na Região Sul

 

 


Acões Emergenciais de Defesa Civil- na Região Nordeste


Acões Emergenciais de Defesa Civil- na Região Centro-Oeste

54.200.000

 

37.500.000

 

 


10.700.000

 

 


1.000.000

 

5.000.000



S

S

S
S

S

S

S
S

S

 

S

S



3 Out. Desp Correntes
3 Out. Desp Correntes
4 Investimento
4 Investimento

3 Out. Desp Correntes
3 Out. Desp Correntes
4 Investimento
4 Investimento

3 Out. Desp. Correntes


3 Out. Desp. Correntes
4 Investimento

 

30

40

30
40

30

40

30
40

40

 

40

40

 

0

0

0
0

0

0

0
0

0

 

0

0



100

100

100
100

100

100

100
100

100

 

100

100



250.000

1.202.800

32.047.200
4.000.000

170.000

5.350.000

1.530.000
3.650.000

1.000.000

 

350.000

4.650.000

 

 

 

 

ANEXO

Órgão : 53000 - Ministério da Integração Nacional
Unidade : 53203 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

Detalhamento das Ações

Funcional

Programática


Programa/Ação/Localização


Valor

Valor Localização

Esf

Grupo de Despesa

Mod

IU

FTE

Valor



0667


DEFESA CIVIL


128.000.000




   



06 182


06 182

0667 6001 0000


0667 6001 0001

Ações Emergenciais de Combate a Seca

Ações Emergenciais de Combate a Seca - Na Região Nordeste

128.000.000

 

 

128.000.000

 

 

S

S

 

 

3 Out. Desp. Correntes
3 Out. Desp. Correntes

 

 

90

30

 

 

0

0


 


100

100





115.000.000

13.000.000

 


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/04/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/4/2000, Página 7 (Publicação Original)