Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.016-3, DE 30 DE MARÇO DE 2000 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.016-3, DE 30 DE MARÇO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00 (cento e oitenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.016-2, de 2 de março de 2000.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2000; 179º da Independência e 112 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2000, Página 26 (Publicação Original)