Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.016-1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.016-1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2000

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força na lei:

     Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.016, de 4 de janeiro de 2000.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/2000, Página 24 (Publicação Original)