Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.996-25, DE 8 DE JUNHO DE 2000
EMENTA: Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2000, Página 11 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/6/2000, Página 16008 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
SEGURANÇA PÚBLICA - Procedimento - Instalação - Processo administrativo disciplinar - Processo penal - Suspensão - Afastamento - Demissão - Hipótese - Infração - Crime - Atuação - Flagrante delito - Cargo de carreira - Policial federal - Policial civil - União - Distrito Federal (Brasil)