Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.970-9, DE 6 DE ABRIL DE 2000

EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2000, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - Servidor Público Civil - Critério - Adesão - Incentivo financeiro - Indenização - Licença sem remuneração - Concessão (administração pública) - Requisição - Jornada de trabalho - Redução - Proporcionalidade - Remuneração - Ausência - Administração pública - Administração federal